Seu municipio aderiu a uma ata? Entao precisa saber disso.
O caminho do contrato carona dentro do PNCP
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O caminho do contrato carona dentro do PNCP
O artigo explica, em linguagem acessível, a prioridade de contratação assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, prevista no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e aplicável às licitações da Lei nº 14.133, de 2021, por força do seu art. 4º. O texto separa três institutos que a prática costuma confundir: a licitação exclusiva, definida pelo porte da empresa; o empate ficto dos arts. 44 e 45, em que a empresa precisa cobrir o menor preço; e a prioridade de contratação do art. 48, § 3º, que assegura à empresa local ou regional situada na faixa de dez por cento a preferência de ser contratada pelo próprio preço, sem rebaixá-lo. Sustenta-se que essa prioridade é preferência verdadeira, análoga à margem de preferência do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021, e não mero desempate. Descreve-se o benefício com exemplo numérico, esclarece-se o sentido dos termos local e regional e apontam-se os limites da restrição por endereço. A pesquisa cruza a legislação com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, colhida dos Boletins oficiais de Jurisprudência, e com decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e ilustra os pontos discutidos com um exemplo de regulamentação municipal. Palavras-chave: Licitação. Microempresa. Tratamento diferenciado. Desenvolvimento regional. Lei nº 14.133/2021.
Análise da possibilidade (ou não) de utilização de orçamento sigiloso nas licitações públicas quando a pesquisa de preços é realizada através de **cotação direta com fornecedores**.
A Nova Lei de Licitações trouxe alterações significativas nos limites para dispensa de licitação por valor. Entenda quais são os novos patamares, como calcular o fracionamento vedado e quais documentos são obrigatórios em cada hipótese.
O pregão eletrônico é a modalidade mais utilizada nos municípios brasileiros, mas também a que concentra mais irregularidades. Listamos os equívocos frequentes — da fase preparatória à homologação — que colocam em risco a legalidade do processo.
A Resolução 231/2024 do TCE-PE trouxe novas obrigações de envio de dados de licitações, contratos e obras. Saiba quais informações são exigidas, os prazos para adequação e quais municípios já estão em conformidade com o sistema REMESSA.
A celebração de termos aditivos é um dos pontos mais sensíveis da gestão contratual. A Lei 14.133/2021 estabelece novos limites percentuais e situações específicas em que o aditamento é vedado. Entenda cada hipótese com exemplos práticos.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é a plataforma central exigida pela Lei 14.133/2021 para divulgação de licitações e contratos. Veja como publicar, corrigir e acompanhar os dados do seu município no portal.
O PAC é obrigatório para todos os órgãos e deve ser publicado até 31 de março de cada ano. Conheça o passo a passo para montar um planejamento sólido, vinculado à LOA, ao PPA e ao orçamento disponível — sem erros que gerem apontamentos do TCE.
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